Despejo residencial Despejo comercial Salvador e todo o Brasil (online)

O inquilino não paga, não sai e o prejuízo é seu?

Quem retoma o imóvel é a Justiça, e ela anda mais rápido quando o pedido chega bem elaborado. Analisamos o seu contrato e as garantias, definimos o caminho com base na Lei do Inquilinato e, quando a lei permite, requeremos a desocupação em caráter liminar.

OAB/BA 84.473 · OAB/SP 521.778 Pós-graduado em Direito Imobiliário (EPD) Associado ao IBRADIM
Dr. Everton Bomfim, advogado imobiliário
Você fala direto com o advogado Sem intermediários, do primeiro contato até o imóvel voltar para você.
Qual é a sua situação?

Cada despejo começa com uma história diferente

Escolha o perfil que mais se parece com o seu. O diagnóstico abaixo já se ajusta a ele.

O custo de esperar

Cada mês de espera aumenta um prejuízo que talvez você nunca recupere

Com o imóvel ocupado, você deixa de receber o aluguel, continua respondendo pelo IPTU e pelo condomínio e não consegue alugar para outra pessoa. E o inquilino que não paga hoje dificilmente terá patrimônio para pagar a dívida inteira amanhã.

A ação de despejo pode ser cumulada com a cobrança dos aluguéis e encargos em atraso (art. 62, I, da Lei 8.245/91). Isso inclui a execução do fiador ou da garantia, quando existir.

Quanto já deixou de entrar no seu bolso
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Mais 6 meses de espera e o total chega a R$ 25.000. Simulação ilustrativa, sem correção, juros ou multa contratual.
Diagnóstico inicial

Marque o que está acontecendo e veja os caminhos possíveis

Em menos de um minuto você entende quais medidas a lei prevê para o seu caso e manda o resumo pronto pelo WhatsApp.

1. Você é

2. O imóvel é

3. O que está acontecendo?

Caminhos a analisar

Seu resumo

Marque ao lado o que acontece no seu caso.

Os caminhos aparecem aqui conforme você marca as opções.

Enviar meu resumo ao advogado

Orientação informativa e preliminar, que não substitui a análise do contrato e dos documentos. O resultado depende de cada caso e da decisão judicial.

Tipos de despejo

Imóvel residencial e comercial seguem regras diferentes

Escolher a ação errada faz perder meses. Estes são os caminhos mais comuns previstos na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91).

Arts. 9º, III, 59 e 62

Despejo por falta de pagamento

É o caso mais comum. Pode ser cumulado com a cobrança dos aluguéis e encargos em atraso, e o inquilino é citado para pagar ou desocupar.

Contrato sem garantia: a lei admite liminar para desocupação em 15 dias, mediante caução (art. 59, §1º, IX).
Arts. 46 e 47

Fim do contrato (denúncia)

Contratos escritos de 30 meses ou mais permitem a retomada ao fim do prazo, ou por notificação com 30 dias se o contrato já estiver prorrogado. Nos contratos mais curtos, as hipóteses de retomada são mais restritas.

O prazo do contrato define a estratégia. Vale conferir antes de notificar.
Art. 47, III

Retomada para uso próprio

O proprietário pode pedir o imóvel para uso próprio, do cônjuge ou companheiro, ou para residência de ascendente ou descendente que não tenha imóvel residencial próprio.

Exige pedido sincero. Usar o imóvel para outro fim gera responsabilidade.
Art. 9º, II

Infração contratual

Sublocação ou cessão sem autorização, mudança de destinação, danos ao imóvel ou perturbação grave dos vizinhos autorizam o despejo.

Fotos, vistorias e reclamações do condomínio são as provas centrais.
Art. 59, §1º, III

Locação para temporada

Quando o prazo da temporada (até 90 dias) termina e o ocupante permanece, a lei admite liminar se a ação for proposta em até 30 dias do fim do prazo.

Importante para quem aluga por temporada, inclusive por plataformas.
CC, arts. 581–582

Imóvel emprestado (comodato)

Quem mora “de favor” não é inquilino. O caminho é notificar e, se a pessoa não sair, ajuizar a reintegração de posse, que não é ação de despejo.

Depois da notificação, o ocupante pode ser condenado a pagar aluguel pelo tempo em que permanecer.
Arts. 9º, III, 59 e 62

Falta de pagamento

Vale para loja, sala, galpão ou ponto. É possível cumular com a cobrança e, quando houver fiador ou seguro, executar a garantia em paralelo.

Contrato sem garantia: liminar em 15 dias, mediante caução (art. 59, §1º, IX).
Arts. 56, 57 e 59, §1º, VIII

Fim do prazo contratual

Terminado o prazo, o locador pode retomar o imóvel. Com o contrato por prazo indeterminado, basta notificar com 30 dias de antecedência.

Atenção ao relógio: para ter direito à liminar, a ação deve ser proposta em até 30 dias do fim do contrato ou da notificação.
Arts. 51, 52 e 72

Renovatória: defesa do locador

Com contratos escritos que somam 5 anos, o inquilino pode pedir a renovação. O locador tem defesas próprias, como uso próprio, obras exigidas pelo Poder Público, proposta melhor de terceiro e aluguel fora de mercado.

Quem se organiza antes do prazo da renovatória negocia em posição melhor.
Art. 9º, II

Infração contratual

Mudança de atividade, sublocação ou cessão do ponto sem anuência, obras não autorizadas e falta de alvarás ou seguros previstos no contrato.

Contratos comerciais costumam ter cláusulas específicas. A prova é documental.
Arts. 62 e 63

Cobrança e garantias

Aluguéis, multa contratual, encargos e reparos podem ser cobrados do locatário, do fiador (inclusive sócios) ou da seguradora, conforme a garantia prevista no contrato.

Fiador pessoa física de empresa costuma ser o caminho mais rápido para receber.
Art. 66

Imóvel abandonado

Se o locatário abandona o imóvel durante a ação, o locador pode ser imitido na posse. Fora do processo, entrar por conta própria traz risco.

Nunca troque a fechadura nem retire bens sem orientação. Veja os erros abaixo.
Antes de agir

6 erros que atrasam o despejo ou colocam o proprietário em risco

São atitudes comuns e compreensíveis de quem está no prejuízo, mas que podem virar processo contra você.

01

Trocar a fechadura ou cortar água e luz

Mesmo com o aluguel atrasado, fazer justiça pelas próprias mãos pode configurar crime (art. 345 do Código Penal) e gerar indenização ao inquilino.

02

Retirar os pertences do inquilino

Só a ordem judicial autoriza a desocupação forçada. Os bens do ocupante precisam de procedimento próprio.

03

Deixar o prazo de 30 dias passar

No despejo por fim de contrato, perder esse prazo pode custar a liminar e deixar o caso para a sentença.

04

Aceitar “acordos de boca”

Promessas sem registro e pagamentos parciais recebidos sem ressalva enfraquecem a prova e podem sugerir que você concordou com o novo prazo.

05

Notificar do jeito errado

Notificação sem prova de recebimento, com prazo errado ou para a pessoa errada pode obrigar você a começar tudo de novo.

06

Escolher a ação errada

Imóvel emprestado não se resolve com despejo, e contrato comercial tem regras próprias. A ação errada pode levar à extinção do processo.

Como funciona

Do primeiro contato às chaves de volta

Um processo claro, para você saber em que etapa o seu caso está e qual é o próximo passo.

1

Diagnóstico

Você envia o contrato, os comprovantes e as conversas. Analisamos as garantias, os prazos e a modalidade adequada.

2

Notificação

Quando for o caso, notificamos o inquilino de forma técnica e comprovada. Muitos casos terminam aqui, em acordo.

3

Ação judicial

Ação de despejo com pedido de liminar quando a lei permite, cumulada com a cobrança dos valores em atraso.

4

Desocupação e cobrança

Acompanhamos a desocupação e seguimos com a cobrança contra o inquilino, o fiador ou a seguradora.

É inquilino e recebeu uma ação de despejo?

Os prazos de defesa são curtos. Em alguns casos a lei permite pagar o débito atualizado e manter a locação (purgação da mora, art. 62, II), e há defesas específicas para o comerciante. Não deixe o prazo correr.

Quero orientação
Dr. Everton Bomfim
Quem conduz o seu caso

Dr. Everton Bomfim

OAB/BA 84.473 · OAB/SP 521.778

Advogado com atuação dedicada ao Direito Imobiliário e Condominial, pós-graduado pela Escola Paulista de Direito (EPD) e associado ao IBRADIM (Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário), com certificação em Contencioso Imobiliário Estratégico.

No despejo, o trabalho vai além de protocolar a ação: é ler o contrato, identificar a garantia certa, respeitar os prazos que dão direito à liminar e manter você informado em linguagem clara até o imóvel voltar para as suas mãos.

Pós-grad. EPDAssociado IBRADIMContencioso Imobiliário EstratégicoDue Diligence Imobiliária
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Dúvidas frequentes

O que todo proprietário pergunta

Depende da modalidade, da existência de garantia, da possibilidade de liminar, da vara e da postura do inquilino. Com liminar, a desocupação pode ser determinada logo no início do processo. Sem ela, o caso segue até a sentença. No diagnóstico passamos uma estimativa realista para o seu caso, sem promessas.

A lei não exige um número mínimo de meses: o atraso de um único aluguel já caracteriza a falta de pagamento. Na prática, esperar demais só aumenta o prejuízo e a dívida que precisará ser cobrada depois.

Sim. O despejo por falta de pagamento pode ser cumulado com a cobrança dos aluguéis e encargos (condomínio, IPTU, contas), inclusive contra o fiador, desde que ele seja incluído na ação.

Sim. A locação verbal também é protegida pela Lei do Inquilinato. A prova se faz por comprovantes de pagamento, mensagens, testemunhas e recibos. Algumas hipóteses de retomada, porém, exigem contrato escrito, por isso a análise é essencial.

Na falta de pagamento, a notificação não é obrigatória, mas pode ajudar a fechar um acordo. Na denúncia vazia (fim de contrato prorrogado por prazo indeterminado) ela é obrigatória e precisa respeitar o prazo legal. Uma notificação mal feita pode anular o procedimento.

No despejo por falta de pagamento, o inquilino pode pedir para quitar o débito atualizado (aluguéis, encargos, multa, custas e honorários) e evitar a rescisão. Essa possibilidade não pode ser usada de novo se ele já a utilizou nos 24 meses anteriores.

Sim. Atendemos presencialmente em Salvador e região e, de forma online, proprietários de outras cidades e de outros países com imóveis no Brasil, inclusive quem mora no exterior e tem imóvel alugado aqui.

Vamos conversar?

O seu imóvel precisa voltar a gerar renda, não prejuízo

Envie o contrato e conte o que está acontecendo. Você recebe uma análise do melhor caminho, com prazos e custos claros antes de qualquer decisão.